DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
ESTUDANTES – Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) – Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15, documento de identidade oficial com foto;
JOVENS pertencentes a família de baixa renda (idades de 15 a 29 anos), Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15, carteira de identidade jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15, Cartão de Benefício de prestação continuada da assistência social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar n. 142, de 08 de maio de 2013.
No momento da apresentação esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Os beneficiários só terão direito à meia-entrada mediante a apresentação da documentação acima citada no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.
Caso a documentação original exigida por lei não seja apresentada, o valor pago não será reembolsado!
Ingressos e/ou passaportes comprados através do beneficio da meia-entrada são intransferíveis. Por isso não podem ser vendidos ou repassados a terceiros.
1. Entrega dos abadás e dos ingressos para acesso ao evento
Os abadás (3 para cada passaporte) e os ingressos, que permitem o acesso às 3 noites do evento, correspondentes aos passaportes que você está comprando, serão entregues em Porto Seguro, mediante a apresentação de um Voucher e documentos, conforme instruções abaixo.
2. Voucher para a troca dos passaportes pelos abadás e ingressos.
Após completar o seu Pedido de Compras e efetuar o pagamento integral de seu(s) passaporte(s), com a quitação de todos os boletos ou aprovação de sua compra pela administradora de seu cartão de credito( VISA ou Mastercard), você vai receber, via e-mail, um Voucher correspondente à sua compra, que lhe dá todo o direito sobre os passaportes adquiridos
3. Posto de troca do Voucher: local, datas e horários
Local: Arena Axé Moi Av. Beira Mar, 6.900; fone (73) 3288.8921; Praia de Taperapuan, Porto Seguro - Bahia
4. Documentos necessários para a troca do Voucher
4.1. CPF e Cédula de Identidade Original, com Foto - (RG, Passaporte, CNH, etc)
4.2. Documentos comprobatórios do pagamento da compra dos abadás.
- Cópia do Voucher enviado pelo website oficial do Carnaporto 2023, com os dizeres "Aprovado – Pagamento Realizado”( no caso de boletos) ou "Aprovado – Cartão Aprovado ( no caso de cartão de credito). No caso da falta do Voucher, deveraõ ser apresentados os originais dos boletos bancários quitados e no caso de compra com cartão, a ultima fatura.
4.2.1. No caso de pagamento com cartões VISA e MASTERCARD, próprios do titular da compra, além do Voucher, deverão ser apresentados os cartões de credito utilizados.
4.2.2 No caso de pagamento com cartões de crédito de terceiros, além do Voucher, deverão ser apresentados:
- Cópia autenticada do cartão de crédito utilizado na compra.
- Autorização para uso de cartão de crédito de terceiros (vide modelo no site do evento), com a assinatura reconhecida em cartório.
- Cópia autenticada do documento oficial de identidade do proprietário do cartão utilizado na compra.
A procuração e cópia do documento de identidade do titular da compra serão retidas pela equipe de atendimento.